EU AI Act após o Omnibus: todos os prazos em resumo (atualizado em outubro de 2026)
A UE alterou o EU AI Act em julho de 2026. As obrigações para IA de alto risco do Anexo III aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027 e, as do Anexo I, a partir de 2 de agosto de 2028. Consulte todos os prazos oficiais.
Atualizado em 22 de outubro de 2026. Em julho de 2026, a UE alterou o Regulamento de IA (UE) 2024/1689 – o «EU AI Act» – através do chamado Regulamento Omnibus Digital sobre IA: Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, publicado no Jornal Oficial da UE em 24 de julho de 2026, em vigor no terceiro dia após a sua publicação. Vários prazos foram consequentemente adiados. Eis todas as datas relevantes para as empresas – cada uma com a respetiva referência jurídica.
Os prazos em resumo
- Desde 2 de fevereiro de 2025: disposições gerais e práticas proibidas (Capítulos I e II) – art. 113.º, n.º 3, alínea a).
- Desde 2 de agosto de 2026: obrigações de transparência nos termos do art. 50.º (por exemplo, aviso de que se está a interagir com uma IA) – início geral de aplicação nos termos do art. 113.º do Regulamento (UE) 2024/1689.
- 2 de dezembro de 2026: novas proibições para sistemas de IA que gerem representações íntimas de uma pessoa identificável sem consentimento explícito ou que gerem representações de abuso sexual de crianças – art. 5.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alíneas ba) e bb), em conjugação com o art. 113.º, n.º 3, alínea a).
- 2 de dezembro de 2026: fornecedores de sistemas que geram conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto já presentes no mercado antes de 2 de agosto de 2026 devem cumprir o dever de rotulagem previsto no art. 50.º, n.º 2 – regime transitório do art. 111.º, n.º 4.
- 2 de dezembro de 2027: obrigações para sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo III (por exemplo, recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de crédito, educação) – art. 113.º, n.º 3, alínea c), subalínea i. Inicialmente, a data prevista era 2 de agosto de 2026.
- 2 de agosto de 2028: obrigações para sistemas de IA de alto risco nos termos do Anexo I, isto é, IA integrada em produtos regulamentados (por exemplo, máquinas, dispositivos médicos) – art. 113.º, n.º 3, alínea c), subalínea ii.
O que mudou na literacia em IA
O art. 4.º exigia anteriormente que as empresas garantissem um nível suficiente de literacia em IA por parte dos seus colaboradores. Na nova redação estabelece-se: os fornecedores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA «adotam medidas para apoiar o desenvolvimento da literacia em IA do seu pessoal e de outras pessoas». Acrescenta-se expressamente: esta obrigação «não vincula os fornecedores ou operadores a garantir um nível específico de literacia em IA para qualquer pessoa» (art. 4.º, n.º 1, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744; justificação no considerando 8).
Na prática, isto significa: formações e apoio aos colaboradores continuam a ser obrigatórios – mas como medida de apoio, e não como uma garantia formal de um determinado patamar de conhecimento.
O que isto significa para a sua empresa
- Se utiliza IA no contacto com clientes (telefone, chat, e-mail), as obrigações de transparência do art. 50.º já estão em vigor desde 2 de agosto de 2026.
- Se utiliza IA para decisões que afetam pessoas – como em processos de recrutamento –, confirme se o caso se enquadra no Anexo III. Dispõe agora de prazo até 2 de dezembro de 2027.
- Promova a formação contínua da sua equipa e documente formalmente as medidas adotadas para incentivar a literacia em IA.
Nota sobre artigos anteriores
Os nossos artigos anteriores sobre o EU AI Act refletem o enquadramento vigente à data da sua publicação. Sempre que as datas tiverem sido alteradas, prevalece a presente síntese com data de referência a 22 de outubro de 2026.
Este artigo constitui um resumo do texto legal e não representa aconselhamento jurídico. Prevalece o texto oficial publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
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